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No início do mês, a Avianca Brasil solicitou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, sua respectiva falência do processo de Recuperação Judicial que se arrastava desde dezembro de 2018.
Em decisão publicada nesta terça-feira (14), o mesmo Tribunal acatou o pedido e foi decretado a falência da companhia brasileira.
Posto isso, DECRETO, hoje, às 17:35hs, a falência da empresa OCEANAIR
LINHAS AÉREAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.575.829/0001-48.
Em consequência:
6.1) Mantenho como administrador judicial (art. 99, IX) ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.016.138/0001-28, com endereço à Rua Surubim, 577, 20º andar, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP: 04571-050, representada por Eduardo Barbosa de Seixas (CREA/RJ 158.238/D) e endereço eletrônico ajavianca@alvarezandmarsal.com que, em 48 horas, juntará nestes autos digitais o termo de compromisso devidamente subscrito, ficando autorizada a intimação via e-mail institucional.
Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias, pleiteado pela ora falida, para a
apresentação da relação de seus ativos, em conjunto com sua localização.
As operações da companhia foram encerradas no dia 24 de maio de 2019, após a ANAC alegar incapacidade para manter as operações com segurança. Desde então, uma longa novela de leilões se iniciou na tentativa de recuperação da empresa, porém, sem sucesso.
Na tentativa de reestrutiração no ano passado, a companhia havia realizado um leilão de seus slots (horários de pouso e decolagem nos aeroportos), que tinham sido arrematados pela GOL e LATAM. A quantia arrecadada girava em torno dos R$ 780 milhões, porém, a venda foi vetada pela ANAC.
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